Já ouviu falar em contrato de namoro? Por receio de que após a separação, uma das partes do relacionamento tente alegar na Justiça que vivia em uma união estável com a outra, ele foi criado para evitar que exigências sejam feitas.
Contrato
de namoro x união estável
A diretora da Associação dos
Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Elisabete Vedovatto,
explica que a lei não é clara em relação à união estável e, por isso, as
pessoas acabam dependendo da interpretação do juiz.“Apenas uma
testemunha já basta para comprovar união estável, não precisa de documentação.
Às vezes, um dos dois passa uma semana na casa do outro por algum motivo e isso
já pode caracterizar uma união estável se confirmado por alguém”, comenta.
Direitos da união estável
Elisabete explica que quando comprovada a união estável,
os benefícios são os mesmos de um casamento de comunhão parcial de bens. Ou
seja, ambos têm direito a metade de tudo o que o parceiro(a) adquiriu durante o
relacionamento, previdências, seguro de vida e pensão do INSS. Em caso de morte
do(a) companheiro(a), herança e até mesmo o direito de morar para sempre na
casa em que o parceiro(a) morava, caso este seja o único patrimônio que ele(a)
deixou em vida.
Para evitar tudo isso e
proteger o patrimônio de ambos foi criado o contrato de namoro, acordo que
assegura que não existe vínculo matrimonial entre o casal e que o(a)
parceiro(a) não terá direito a nada em caso de separação ou morte de um dos
dois.
Como
fazer um contrato de namoro?
O contrato é particular então pode ser feito pelo
próprio casal. Para isso, basta incluir nele que trata-se de um namoro por
tempo indeterminado sem que isso se caracterize em uma união estável.
A única exigência é que o documento seja registrado
em cartório de títulos e documentos do município de residência do casal. Se
cada uma das pessoas do casal viver em municípios diferentes, o ideal é que o
documento assinado por ambos seja registrado nos dois municípios.
Desde que o contrato esteja assinado pelas duas
pessoas, até mesmo uma terceira pessoa pode registrá-lo no cartório. Caso o
casal não tenha uma firma aberta, basta a assinatura de duas testemunhas.
Portanto, qualquer um pode fazer um contrato de namoro.
Se o namoro chegar ao fim ou se o casal passar a
uma união estável ou casamento, o cartório deve ser comunicado para que as
mudanças sejam feitas no documento.
fonte: bolsademulher
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