Daniela Perez foi assassinada em
28 de dezembro de 1992. Em 1999, Glória Perez e Raul Gazolla — mãe e então
viúvo da atriz — ajuizaram uma ação indenizatória por danos morais e materiais
contra Guilherme de Pádua e Paula Thomaz.
O colunista Leo Dias, do jornal O
Dia, teve acesso ao processo, de número 0119541-59.1999.8.19.0001. A ação foi
julgada pela 7ª Câmara Cível do TJ/RJ, sob a relatoria do desembargador Paulo
Gustavo Horta.
De acordo com o jornal, após
avaliar o pedido, ele fixou o dano moral em 500 salários mínimos para cada um
dos autores, condenando ainda os réus ao pagamento das despesas com o
sepultamento e funeral, na ordem de cinco salários mínimos, além das custas
processuais e honorários de advogado de 10% sobre a condenação. O acórdão foi publicado
no Diário Oficial em maio de 2002. Em outubro de 2002, Glória e Raul iniciaram
a cobrança. Mas nenhum dos dois tinham bens a penhorar.
O jornal O Dia destaca que no dia
11 de agosto de 2005, Paula ajuizou ação de autoinsolvência sustentando não
possuir patrimônio para saldar a dívida. (proc. 0096206-98.2005.8.19.0001). É
como se ela tivesse ‘decretado falência’. A Justiça acatou o pedido de Paula,
mas isso não significa que ela não vá ter que pagar. O colunista ressalta que
sobre todos os débitos de Paula incidirão correção monetária (Lei 6899 c/c
artigo 27 da Lei 9069).
fonte: Jornal o Dia
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